«O dever de lealdade entre contabilistas certificados, previsto no art.º 16º do Código Deontológico (CD) e art.º 74º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), constitui o corolário que deverá estar presente nas relações mantidas entre colegas de quem se espera uma atitude de recíproca colaboração, cooperação e integridade, assim se dignificando, inclusive, a imagem social da própria classe (...)»
Retificação
Versão original – 1º parágrafo do artigo
" (…) O dever de lealdade entre contabilistas certificados previsto no art.º 16º do Código Deontológico (CD) e art.º 74º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), constitui o corolário da relação que deverá estar presente nas relações mantidas entre colegas de quem se espera uma atitude de recíproca de colaboração, cooperação e integridade, assim se dignificando, inclusive, a imagem social da própria classe.(…)”
Versão retificada e com a devida menção da autoria
" (…)O dever de lealdade entre contabilistas certificados previsto no art.º 16º do Código Deontológico (CD) e art.º 74º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC), constitui o corolário da relação que deverá estar presente nas relações mantidas entre colegas de quem se espera uma atitude de recíproca de colaboração, cooperação e integridade, assim se dignificando, inclusive, a imagem social da própria classe. (cfr. Dr. Marco Vieira Nunes, Advogado da Ordem dos Contabilistas Certificados, in Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados Anotado, Edição Vida Económica, Porto, fevereiro de 2016, pag. 384, 4º parágrafo da anotação ao artigo).(…)”.