Caros (as) Colegas,
Na prossecução do objetivo de disponibilização de ferramentas de ajuda aos profissionais, tal como sucedeu com os simuladores de cálculo do Pagamento Especial por Conta (PEC), a Ordem apresenta agora o simulador para cálculo dos Pagamentos por Conta de IRC e o simulador para o cálculo dos Pagamentos Adicionais por Conta.
Foram tomadas em consideração as condições e regras de cálculo que decorrem do estabelecido nos arts.º 104.º e 105.º do Código do IRC (CIRC), quanto aos pagamentos por conta de IRC.
No caso dos pagamentos adicionais por conta, os simuladores foram desenvolvidos atendendo ao estabelecido nos arts.º 104ºA.º e 105.ºA do CIRC, e ainda, quanto à Região Autónoma da Madeira, o disposto no art.º 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M, e quanto à Região Autónoma do Açores, o preceituado no art.º 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A, de 17/10/2016.
A utilização destes simuladores não dispensa a consulta destas normas na fundamentação e determinação das condições específicas aplicáveis a cada sujeito passivo.
A Ordem não se responsabiliza por valores incorretos apurados, resultantes de erros na introdução de dados ou na interpretação das normas aplicáveis.
Votos de bom trabalho!
Filomena Moreira, Bastonária