PT19769 - SNC-AP
01-10-2017
Determinada instituição vai adotar o SNC-AP a partir de janeiro de 2018. Em fase de estruturação e revisão do PCM surgiu a seguinte dúvida: a conta 791 - Juros Obtidos está dividida em 7911 - Residentes e 7912 - Não Residentes.
Este enquadramento é na ótica:
1) Da instituição, que sendo portuguesa utilizará sempre a conta 7911;
2) Da entidade pagadora, se for intermediada por banco português utiliza a conta 7911 e se for banco estrangeiro utiliza a conta 7912;
3) Da entidade efetivamente devedora independentemente da nacionalidade do banco que credita o valor na conta, isto é, se for uma empresa nacional deve utilizar a conta 7911, se for estrangeira 7912.
Parecer técnico
A partir da descrição da questão que é colocada, a presente resposta é dada no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas (SNC-AP).
De acordo com as notas de enquadramento ao plano de contas multidimensional do SNC-AP, define-se que se "Regista os juros obtidos (conta 791), dividendos (conta 792) e outros rendimentos similares (conta 798), por regra recebidos por depósitos, empréstimos concedidos e outras aplicações financeiras e ainda as diferenças de câmbio favoráveis associadas à atividade de financiamento (conta 793).".
Na Norma de Contabilidade Pública 13 (NCP 13) - Rendimento de transações com contraprestação, refere o parágrafo 32 que "O rendimento proveniente do uso por terceiros de ativos da entidade que geram juros, royalties, e dividendos ou distribuições similares, deve ser reconhecido usando os tratamentos contabilísticos estabelecidos no parágrafo seguinte quando:
a) for provável que os benefícios económicos ou potencial de serviço associado à transação fluirão para a entidade;
b) A quantia do rendimento puder ser mensurada com fiabilidade.".
Face ao enquadramento geral descrito, importa então apreciar objetivamente a questão que nos é colocada:
A classificação da conta 791 corresponde a juros obtidos que podem ser "... provenientes do uso por terceiros de ativos da entidade que geram juros" e cujos ativos poderão corresponder a depósitos, empréstimos concedidos ou aplicações financeiras, incluindo-se por isso neste contexto os juros obtidos de diferentes transações.
Assim, a afetação dos juros às subcontas previstas no plano (#7911 para juros obtidos de operações com entidades residentes e #7912 para juros obtidos com operações de entidades não residente), dependerá da circunstância de a entidade pagadora desses juros se encontrar classificada como residente em território Nacional, independentemente do facto de a operação de liquidação ser efetuada por intermédio de uma entidade sediada em território nacional e que a título de prestador de serviços de intermediação financeira, proceda à transação do respetivo valor.