SNC-AP
Determinada unidade local de saúde tem a contabilidade organizada nos termos do SNC-AP. Há obrigatoriedade, ou estão reunidas condições técnicas de entrega do ficheiro normalizado da contabilidade (para elaboração da IES) já no próximo ano, referente ao exercício de 2020?
A questão colocada refere-se à adoção dos códigos de taxonomia por uma entidade pública, abrangida pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Essas entidades públicas ou entidades públicas reclassificadas estão obrigadas a adotar o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), previsto no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
Essas entidades públicas ou entidades públicas reclassificadas devem ainda adotar o Plano de Contas Multidimensional (PCM) previsto no anexo III do referido decreto-lei.
As empresas públicas, incluindo as entidades públicas reclassificadas, são consideradas como sujeitos passivos que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Código desse imposto, pelo que entregam o anexo A da IES.
A Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, que promoveu a alteração à estrutura do ficheiro SAF-T (PT) e criou os códigos de taxonomia, esclarece no respetivo preâmbulo que o objetivo da criação desses códigos de taxonomia é permitir a simplificação do preenchimento dos anexos A e I da IES.
Esses códigos de taxonomia estão previstos em dois anexos da Portaria n.º 302/2016.
O anexo II dessa Portaria pode ser adotado pelas entidades que estejam a adotar o referencial de classificação de contas do SNC base, que inclui as entidades que estejam a adotar as NCRF completas, a NCRF-PE ou a NC para microentidades (NC-ME) (ou normas internacionais de contabilidade).
O anexo III da Portaria n.º 302/2016 pode ser adotado pelas entidades adotar o referencial de classificação de contas do SNC microentidades, que apenas inclui as entidades que estejam a adotar a NC-ME.
As empresas públicas e entidades públicas reclassificadas, ainda que tenham que entregar o anexo A da IES, não estando a adotar um referencial de contas do SNC das empresas privadas, não podem aplicar qualquer dos Códigos de Taxonomia previstos nos anexos II e III da Portaria n.º 302/2016, conforme resultado do artigo 4.º dessa Portaria.
Para as empresas públicas e entidades públicas reclassificadas, estando a adotar o SNC-AP, e não qualquer referencial de contas do SNC das empresas privadas, também devem escolher como referencial de classificação de contas a opção «O - Outros referenciais contabilísticos, cuja taxonomia não se encontra codificada» (tal como decorre do campo 2.1.1 da Tabela 2.1. - Tabela de código de contas (GeneralLedgerAccounts), atribuindo o Código de taxonomia "1” a todas as contas.
Como se constata, a submissão do SAF-T da contabilidade para efeitos do pré-preenchimento do anexo A e I da IES apenas se aplica para as entidades que estejam a adotar o SNC (entidade privadas), incluindo as NCRF completas, NCRF-PE ou NC-ME.