«Discotecas, bares e outras empresas obrigadas a encerrar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro podem recorrer ao layoff simplificado sem que sejam obrigados a devolver o Incentivo Extraordinário de Normalização (IEN), pago pelo IEFP, que possam ter recebido em Junho/Agosto ou que esperariam receber em Janeiro. Esta é a interpretação da Ordem dos Contabilistas Certificados, cuja bastonária, Paula Franco, disse ontem que as regras publicadas pelo Governo antes do Natal, para regular o apoio a trabalhadores e empresas durante a nova fase de restrições, mantém em termos gerais a lógica seguida nas vagas anteriores, ainda que com algumas novidades (...)»