«Com a Lei do Orçamento do Estado para 2013 (Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro) são criadas novas regras relativas à sobretaxa inicialmente introduzidas pelo Orçamento do Estado no exercício de 2011. Passa a existir a retenção mensal de um valor a título de sobretaxa. A sobretaxa de IRS incide sobre a parte do rendimento coletável do IRS, auferido por residentes em território nacional, que exceda, por sujeito passivo, o valor da retribuição mínima mensal garantida (6790 euros), sendo fixada em 3,5%.(...)»
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