Opinião
Ordem nos media
Sobretaxa em sede de IRS
22 Agosto 2014
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«A sobretaxa extraordinária em sede de IRS, que surgiu pela primeira vez em 2011, mantém-se atual e em vigor no ano de 2014. Embora, no geral, esta não tenha sofrido alterações, ao longo dos vários anos da sua aplicação, haverá alguns pormenores a considerar (...)»