O Decreto-Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, aprovou a sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011. Com o texto que se segue a Ordem pretende auxiliar os membros no tratamento prático da sobretaxa extraordinária.
Alguns dos procedimentos sugeridos resultam da nossa interpretação sobre o diploma recentemente publicado.
(Atualizado a 30 novembro)