Trabalhadores do setor privado poderão optar por receber subsídios de férias e natal em duodécimos
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, confirmou que os trabalhadores do setor privado poderão optar por receber o pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o próximo ano: «No caso do setor privado, isto só acontece a pedido do próprio trabalhador», à semelhança do que aconteceu já em 2013, afirmou Pedro Mota Soares no final de uma reunião da concertação social.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-10-2013, Processo n.º 01523/06
Imposto municipal de sisa - procuração irrevogável - ajuste de revenda
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-10-2013, Processo n.º 06925/13
Nulidade insuprível da decisão administrativa de aplicação de coima. - artºs. 63, nº.1, al. d), e 79, nº.1, al. b), do R.G.I.T. - "prestação tributária deduzida” constante do artº.114, do R.G.I.T. - consequências da declaração de nulidade da decisão administrativa de aplicação de coima
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 17-10-2013, Processo n.º 06670/13
Juros compensatórios – noção - artº.35, da L.G.Tributária - pressupostos do pagamento de juros compensatórios - taxa dos juros compensatórios - conteúdo fundamentador da liquidação de juros compensatórios - artº.37 do C.P.P.T. âmbito de aplicação