«O atual Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo DL n.º 452/99, de 5 de novembro, com a as alterações introduzidas pelo DL n.º 310/2009, de 26 de outubro, não prevê, concretamente, a substituição do técnico oficial de contas quando se constate a impossibilidade de este profissional cumprir com a entrega das obrigações declarativas, isto é, com o envio para as entidades públicas competentes da informação contabilística e fiscal das entidades que possuam contabilidade regularmanente organizada (...)»