Opinião
Ordem nos media
Sucursais fora do território nacional - alguns aspetos fiscais
22 Julho 2013
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Uma forma de expandir, noutros países, as atividades de uma sociedade em território nacional é através da constituição de uma sucursal. Ou seja, uma representação permanente da sociedade portuguesa nesse país, que não tem personalidade jurídica distinta desta (...)»