Circular n.º 11/2012 - 28/12
Tabela Prática do IRS para 2012
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Reforma do IRC é essencial para promover a competitividade do País
A reforma do IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas] que ambicionamos é profunda e abrangente», afirmou o Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, acrescentando que a reestruturação deste imposto «é essencial para a maior internacionalização das empresas portuguesas». Estas declarações foram feitas na cerimónia de tomada de posse da comissão de reforma do Código do IRC, em Lisboa. A comissão tem até final de fevereiro para apresentar as linhas gerais e até setembro para apresentar a proposta de código.
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Processo: nº 1540, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-01-07.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º do DL n.º 198/90, de 19/07
Assunto: DL n.º 198/90, de 19/07. Vendas efetuadas a não residentes
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Processo: nº 1339, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral, em 2010-12-17.
Diploma: CIVA
Artigo: 52º
Assunto: Arquivo documental – Digitalização da informação passada para arquivo
digital.
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Processo: nº 1383, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral, em 2010-12-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 29º; 36º
Assunto: Faturas – Emissão de fatura ou documento equivalente
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Processo: nº 1544, despacho do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral, em 2011-01-25.
Diploma: CIVA
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução - Viatura ligeiro de mercadorias de 5 lugares
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Processo: nº 1661, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-11.
Diploma: CIVA
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Gasóleo para viatura de turismo
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Processo: nº 1486, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-01-28.
Diploma: CIVA
Artigo: 21º
Assunto: Direito à dedução – Lugares de estacionamento
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Processo: nº 1637, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-07.
Diploma: CIVA
Artigo: Nº 7 do art. 19º
Assunto: Direito à dedução - Parte de imóvel habitacional destinado ao exercício de
uma atividade empresarial.
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Processo: nº 1624, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-01-02
Diploma: CIVA
Artigo: alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º
Assunto: Taxas - Indemnização relativa a um acordo para rescisão, do contrato de
concessão.
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Processo: nº 1587, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Operações Imobiliárias – enquadramento em IVA.
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Processo: nº 1561, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-01-25.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas – Construção de lar para idosos.
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