Novidades
Tabelas de retenção na fonte da RAA | CIVA - n.º1 artigo 78.º-B
5 Junho 2015
Despacho n.º 6131-A/2015 - Diário da República n.º 108/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-06-04 
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais 
Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte na Região Autónoma dos Açores
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Portaria n.º 172/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05 
Ministério das Finanças 
Define o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-B do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) e aprova o modelo a utilizar para o efeito e respetivas instruções de preenchimento
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IVA - funcionários de Missões Diplomáticas e Organismos Internacionais 
A confirmação de pedidos de restituição de funcionários de Missões Diplomáticas e Organismos Internacionais encontra-se disponível no serviço Entregar Confirmações.
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Ofício – Circulado n.º 15373/2015 de 2015-06-04
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro a partir de 10 de junho.  
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Acórdão do TJUE, Processo C‑285/14, 4 de junho de 2015 - Brasserie Bouquet
Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Diretiva 92/83/CEE – Impostos especiais sobre o consumo – Cerveja – Artigo 4.° – Pequenas empresas independentes – Taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo – Requisitos – Não produção sob licença – Produção segundo um processo de fabrico que pertence a um terceiro e por ele autorizado – Utilização autorizada das marcas desse terceiro
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