Despacho n.º 1371-A/2013. D.R. n.º 15, Suplemento, Série II de 2013-01-22. Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2013 na Região Autónoma dos Açores
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Despacho n.º 1/2013/M. D.R. n.º 16, Série II de 2013-01-23.
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretário Regional
Aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2013 na Região Autónoma da Madeira.
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Ofício Circulado N.º: 15117/2013 de 17 de janeiro
Atualização da versão consolidada das disposições de aplicação do código aduaneiro comunitário (DACAC) disponibilizada na net
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Processo: nº 1663, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-14.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Enquadramento – Venda de bens, adquiridos ao abrigo do DL nº 199/96, de 18/10 – excluído da aplicação do nº 32 do artigo 9º
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Processo: nº 2336, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-10.
Diploma: CIVA
Artigo: 16º; 23º
Assunto: Direito à dedução – Deduções parciais - Bens e serviços que se destinem ao desenvolvimento de projetos financiados por subvenções ao investimento e
por subvenções à exploração
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Processo: nº 2263, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-03.
Diploma: CIVA
Artigo: 16º; DL nº 199/96, de 18/10
Assunto: Bens em 2ª mão
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Processo: nº 1983, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 16º
Assunto: Intermediação - Venda de bilhetes realizada por agencia de viagens
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Processo: nº 1908, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-19.
Diploma: CIVA
Artigo: al. a), do n.º 5, do artigo 16.º
Assunto: Valor tributável - Débito das taxas SIRCA aos fornecedores de suínos
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Processo: nº 2730, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-12-15.
Diploma: CIVA
Artigo: 15º
Assunto: Entreposto fiscal não aduaneiro - Bens sujeitos a Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), de um entreposto para um armazém (…)
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Processo: nº 2719, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-11-30.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea l) do nº 1 do artigo 14º
Assunto: Transmissões de bens e as prestações de serviços efetuadas no âmbito de relações diplomáticas e consulares, cuja isenção resulte de acordos e
convénios internacionais celebrados por Portugal
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Processo: nº 2967, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-03-06.
Diploma: CIVA
Artigo: Alínea q) do n.º 1 do art.º 14º do CIVA. Alínea a)14º do RITI
Assunto: Isenções nas transmissões intracomunitárias de bens
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Processo: nº 2064, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-06-09.
Diploma: CIVA
Artigo: 14º. DL n.º 198/90, de 19/07
Assunto: Faturação - A clientes do território nacional, respeitantes a transmissões de bens que se destinam a exportação - Menção à isenção prevista na alínea a)
do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA.
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Processo: nº 1854, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-02.
Diploma: CIVA
Artigo: Als. e) e f) do n.º 1 do artigo 14.º
Assunto: Enquadramento - Transmissões de bens e prestações de serviços a
pescadores (profissionais) da pesca marítima e águas interiores (rios).
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