Novidades
Tabelas de Retenção RA Madeira / Alterações modelo 22
31 Janeiro 2014
Portaria n.º 20-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Segunda alteração à Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho que cria a medida Estágios Emprego
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Portaria n.º 20-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série I de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social 
Quarta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
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Despacho n.º 1573-A/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por beneficiário, no âmbito das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
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Despacho n.º 1573-B/2014. D.R. n.º 21, Suplemento, Série II de 2014-01-30
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego
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Despacho n.º 1576/2014. D.R. n.º 22, Série II de 2014-01-31
Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções
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Circular n.º 2/2014, de 29/01 
Tabelas de Retenção - 2014 - Região Autónoma da Madeira 
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Ofício-circulado n.º 30157/2014 - IVA 
Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores 
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Ofício-circulado n.º 30158/2014 - IVA 
Orçamento do Estado para 2014. Alterações ao Código do IVA e legislação complementar.
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Ofício-circulado n.º 15239/2014 de 2014-01-29
STADA-Exportação: Nova versão – Ref.ª Ofício Circulado 15079/2012
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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de janeiro 2014 
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa ao procedimento extrajudicial pré-executivo.
Este procedimento, de natureza facultativa, permite um conhecimento prévio, pelos credores, da existência ou inexistência de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais informadas quanto à instauração de ações executivas.
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