«A Lei de Reforma do IRC publicada em janeiro do corrente ano veio implementar algumas alterações e simplificações a este imposto, tendo sido introduzido um novo escalão de taxa nominal. A partir do período de tributação de 2014, inclusive, as empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, e que sejam qualificadas como pequena ou média empresa, nos termos para a certificação como PME pelo IAPMEI, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável é de 17%, aplicando-se a taxa de 23% ao excedente se existir (...)»