Opinião
Ordem nos media
Taxa reduzida
19 Setembro 2014
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A Lei de Reforma do IRC publicada em janeiro do corrente ano veio implementar algumas alterações e simplificações a este imposto, tendo sido introduzido um novo escalão de taxa nominal. A partir do período de tributação de 2014, inclusive, as empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, e que sejam qualificadas como pequena ou média empresa, nos termos para a certificação como PME pelo IAPMEI, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável é de 17%, aplicando-se a taxa de 23% ao excedente se existir (...)»