«A taxa SIRCA foi criada para financiamento dos encargos com o sistema de recolha de cadáveres de animais que morram nas explorações, sendo esta da competência da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Os diversos operadores económicos envolvidos neste setor de atividade terão obrigações e procedimentos diferentes, quer em termos contabilísticos, quer fiscais, que importa acautelar (...)»