«Com a Reforma do IRC foram aprovadas novas taxas de IRC a aplicar no período de tributação de 2014. Assim, a taxa de IRC para os períodos de tributação iniciados em/ou após 1 de janeiro de 2014 é de 23 por cento. Relativamente aos rendimentos imputáveis à Região Autónoma dos Açores é aplicável a taxa de 18,4 por cento, uma vez que beneficia de uma redução de 20 por cento em relação às taxas nacionais (...)»