Ordem nos media
Técnicos de contas e PJ cooperam nos crimes fiscais
29 Dezembro 2003
Protocolo que define as condições de colaboração está pronto. Processo semelhante ao que existe para os tribunais
A Polícia Judiciária (PJ) vai poder recorrer à contratação de Técnicos Oficiais de Contas (TOC) para assessorias especializadas na investigação de crimes tributários. O protocolo que define o quadro legal de participação dos TOC em matéria de criminalidade económica e fiscal está pronto, permitindo que a colaboração se inicie. A proposta de recurso a TOC por parte da PJ sempre que seja necessária ajuda especializada em processos ligados à criminalidade económica e financeira conta com um historial de vários meses, mas não chegou a arrancar por falta de dotação orçamental para fazer face à remuneração dos técnicos nestes processos. O protocolo que define as regras de colaboração prevê agora que, pela elaboração de pareceres, realização de perícias contabilísticas e fiscais e a prestação de assessoria técnica aos órgãos da polícia criminal os TOC sejam remunerados através de um regime de avença ou do pagamento pontual, consoante a colaboração seja contínua ou esporádica. O valor da avença é crescente com o número de nomeações que cada TOC acumule. Assim, quem tiver entre uma e cinco nomeações por ano deverá receber 1000 euros por colaboração e quem se situar no escalão máximo - entre 26 a 30 nomeações anualmente - recebe 6000 euros por processo. Caso a colaboração se revista de um carácter excepcional, os honorários são os previstos no código das custas judiciais para os peritos com habilitação ou conhecimentos especiais. Em termos processuais, caberá à Câmara dos TOC (CTOC) a constituição de uma base de dados com a informação dos TOC que se candidatem às tarefas e que estejam habilitados para este tipo de funções. A inscrição far-se-á por localidade, assim como a nomeação, de forma a garantir a proximidade do TOC à zona onde é solicitada a colaboração. A base de dados faz um escalonamento sequencial e rotativo dos TOC. São elegíveis todos os técnicos com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, que não tenham tido sanções disciplinares superiores à advertência e sem intervenção directa ou indirecta com as entidades que se encontram sob investigação e para cujo processo foram recrutados. Estas regras são em tudo semelhante ao que já funciona actualmente com os tribunais. Sempre que os tribunais precisam de ajuda especializada num processo, solicitam a nomeação de um técnico oficial de contas à CTOC, que procede à respectiva indigitação em função da localização do pedido e das competências necessárias.