Ordem nos media
Técnicos Oficiais de Contas exigem mudanças no código do IRC
28 Abril 2005
Em causa está a contabilização do custo dos imóveis
As novas regras de tributação do património estão a confundir os técnicos oficiais de contas sobre o valor a contabilizar relativo ao custo de aquisição de um imóvel. Num parecer enviado ao Ministério das Finanças, a que o DN teve acesso, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sustenta que a redacção do artigo 58º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas «é incompatível com o cumprimento das normas contabilísticas a que os sujeitos passivos de IRC estão obrigados». Em causa está o procedimento a seguir pelos técnicos oficiais de contas, no caso em que as Finanças atribuem um valor patrimonial a um imóvel superior ao efectivo custo de aquisição. «Se uma sociedade adquire um determinado imóvel por 2 milhões de euros, tendo os extractos de conta e os registos a comprová-lo, e posteriormente as Finanças avaliam o mesmo imóvel por 2,5 milhões de euros, as novas regras do código do IRC levam-nos a substituir o valor do custo de aquisição pelo valor patrimonial fixado pelo Fisco», disse ao DN uma fonte da CTOC. Mas, acrescenta, «eu sou obrigado a inscrever um valor no balanço da sociedade que não é real, porque não foi aquele o valor que a sociedade despendeu». E, conclui, «ou ignoro as normas contabilísticas ou as das Finanças». É neste sentido que o parecer da COTC considera que «o modo como aquele artigo determina a consideração do valor patrimonial definitivo na quantificação do lucro tributável sujeito a IRC conflitua com os princípios e normas contabilísticas pelas quais se deve reger a informação financeira a prestar pelas entidades obrigadas a adoptar escrituração nos termos a Lei Comercial e do Plano Oficial de Contabilidade». No parecer, sublinha-se que «a Administração Fiscal não produziu, até à data, qualquer esclarecimento sobre a interpretação das novas disposições legais». Esta falta de esclarecimento pode prejudicar a correcta informação aos sócios e ao mercado. Na maioria dos casos, porém, a avaliação das Finanças é ligeiramente inferior aos valores de transacção.