A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) vai elaborar uma proposta para apresentar às Finanças até ao final do ano e que prevê uma maior intervenção destes técnicos em no que toca à relação com o Fisco enquanto representantes dos sujeitos passivos seus clientes. Ao ponto de, em situações limite de incumprimento, poderem vir a ser responsbilizados pelo pagamento de impostos em falta», disse Domingues de Azevedo, presidente da CTOC.
O objectivo é fazer com que os técnicos oficiais de contas (TOC) desempenhem um papel mais interventivo na luta contra a fraude e evasão fiscais e passa, desde logo, por «constituir o TOC, que agora é apenas um dos intervenientes do processo, como um legal representante para efeitos das relações entre os sujeitos passivos e a Administração Fiscal». Por outras palavras, a CTOC quer que os seus associados passem a contactar directamente com o Fisco no desempenho das suas funções, «accionando de imediato os meios ao seu alcance para regularizar quaisquer situações de incumprimento de que tenham conhecimento».
Para que tal seja possível, Domingues de Azevedo propõe que a Administração Fiscal passe a enviar também ao técnico quaisquer notificações que sejam endereçadas aos respectivos clientes.
Esta solução deverá «interligar a actual responsabilidade dos TOC prevista no Regime Geral das Infracções Tributárias, na Lei Geral Tributária e nos estatutos, conduzindo a que o profissional que não dê seguimento a uma notificação possa ser subsidiaria e/ou solidariamente responsável».
Um exemplo: Determinado contribuinte é «informado» pelo Fisco de que tem uma dívida fiscal. Essa notificação será enviada em simultâneo ao TOC responsável pelas contas que deverá, de imediato, agir no sentido de regularizar a situação, tratando de todos os documentos e formalidades legais. Se, ainda assim, o seu cliente não quiser resolver o problema, o TOC deverá fazer uma exposição à Repartição de Finanças esclarecendo que cumpriu a sua parte e que daí para a frente o único responsável passa a ser o contribuinte.
Este procedimento «destina-se a comprovar e garantir que o técnico agiu de forma profissional e que o incumprimento não se deve a negligência sua». Caso não o faça, arrisca-se a que seja accionada a tal norma que prevê a sua co-responsabilização com o cliente no que respeita ao pagamento da dívida. Além disso, incorre num processo disciplinar na CTOC.