«De acordo com o disposto no n º1 do artigo 16º do Código Deontológico dos TOC, " No caso de rescisão, o técnico oficial de contas entrega à entidade a quem prestou serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias, devendo ser emitido e assinado documento ou auto de receção, no qual se discriminem os livros e documentos entregues.” Significa, que quando o TOC cessa funções numa determinada entidade deve entregar aos respetivos gerentes ou administradores toda a documentação contabilística da entidade cliente, incluindo os documentos que resultem do seu trabalho. Deverá ainda, o técnico oficial de contas, entregar em suporte informático, os elementos que constituem o SAFT, porque quer a documentação em papel, quer os elementos constantes do suporte informático, além de integrarem a contabilidade do cliente, existe um dever legal de conservação (...)»