TOC: uma profissão de serviço público
20 Abril 2007
Artigo de Nuno Tintim, jurista da CTOC

                                                 

Numa recente entrevista o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, salientou o papel dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) enquanto «parceiros activos» e «qualificados» no programa de desburocratização e simplificação, vulgarmente designado por Simplex, que o Governo, em colaboração com outras entidades, está a levar a cabo. O governante acrescentou ainda que é do interesse da tutela «querer explorar a experiência dos Técnicos Oficiais de Contas no âmbito da prestação de contas», nomeadamente no que diz respeito à Informação Empresarial Simplificada (IES).
Tiago Silveira descreve as transformações em marcha na administração pública como um «mundo em mudança» para as empresas, o Estado e os cidadãos, que se traduzirá, entre outros benefícios, em maior eficiência e diminuição de custos. É neste esforço integrado que se insere o crescente carácter de serviço público inerente à profissão de TOC.
O trabalho dos profissionais significa um contributo fundamental, quer para o Estado quer para as empresas. São eles que detêm a responsabilidade, tanto da organização como da supervisão dos serviços de contabilidade em algumas empresa ou instituições, podendo as suas competências estender-se à gestão orçamental e ao controlo interno dos meios financeiros.
As tarefa que lhes estão confiadas são fundamentais. É através delas que a empresa processa o seu financiamento, que se registam os factos da sua situação financeira e que se cumprem as obrigações fiscais para com o Estado. Para o cumprimento destes objectivos, os Técnicos Oficiais de Contas recolhem, registam, analisam e comunicam todos os factos e números importantes relativos às contas da empresa com a especial observância dos artigos 54.º e 55.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (ECTOC).
O trabalho dos profissionais é complexo, devendo obedecer a algumas regras básicas: os Técnicos Oficiais de Contas devem ser capazes de comunicar com clareza, informando, quando solicitados e autorizados, clientes, fornecedores, representantes do Estado e outros devedores e credores da organização para a qual trabalham nos termos e limites impostos no artigo 11.º do Código Deontológico da CTOC.
Atendendo à natureza da sua actividade e às responsabilidades inerentes, estes profissionais nunca devem perder de vista referências basilares como o rigor e a transparência do trabalho que executam, bem como a avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido de forma a dar cumprimento ao estatuído no artigo 6.º do Código Deontológico.
O elevado número de inscritos nos cursos de contabilidade existentes no nosso país, deixa antever que o mercado de trabalho será mais exigente e competitivo. A renovação de conhecimentos deve ser uma preocupação primordial no dia a dia dos profissionais. Aliás, não corremos o risco de pecar por excesso, se dissermos que a profissão de TOC é, porventura, considerando a totalidade do mercado laboral, das que de mais actualização necessita. Atento a este fenómeno, a CTOC promove com regularidade acções de formação, subordinadas a matérias relacionadas com o exercício da profissão. O know-how de cada TOC é hoje uma condição prioritária a um qualificado desempenho profissional.
O conhecimento das novas tecnologias aplicadas à actividade contabilística constitui também um requisito cada vez mais valorizado pelas entidades empregadoras. Por isso, quanto maior for a competência técnica e teórica dos profissionais, mais habilitado será o contributo e a mais-valia associada, representando, obviamente, uma maior visibilidade na já reconhecida importância dos Técnicos Oficiais de Contas. Assim, quem queira enveredar por esta profissão deve tomar essa opção com ambição e entusiasmo, mas consciente dos desafios e necessidades do futuro exigente que se avizinha.