«Hoje em dia, é público e notório o elevado número de divórcios em Portugal, ocorrência que suscita, entre outras questões, a abordagem quanto à partilha do património do casal desavindo, e em concreto, dos efeitos fiscais que daí decorrem. Em termos civis, o regime supletivo de casamento que prevalece no nosso país é o da comunhão de adquiridos. Trata-se de um regime que tem como objetivo evitar eventuais injustiças na repartição de bens do casal, pois inversamente ao regime da comunhão que determina que, regra geral, são comuns todos os bens existentes, quer previamente, quer na vigência do património, o regime da comunhão de adquiridos caracteriza-se pela possibilidade da existência de bens comuns e bens próprios de cada um dos cônjuges (...)»
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