Ordem nos media
Trabalhadores com IRS Jovem descontam sobre a parte salarial não isenta de imposto
6 Fevereiro 2025
ECO - Referência a alertas deixados pela Ordem


«Trabalhadores por conta de outrem até aos 35 que beneficiem do novo regime do IRS Jovem devem descontar sobre a parte salarial não isenta de imposto, aplicando a taxa de retenção na fonte habitual para a totalidade dos rendimentos, segundo um novo ofício-circulado da Autoridade Tributária, publicado esta quinta-feira, com as regras de aplicação das tabelas de retenção na fonte. Estas novas instruções surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas designadamente por parte da Ordem dos Contabilistas Certificados (...)»

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