Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Quando uma pessoa realiza com regularidade tarefas domésticas na casa de terceiros, e é paga para realizar essas tarefas, considera-se que existe um contrato que vincula quem desempenha e quem paga estas atividades. O contrato implica, para cada uma das partes, determinados direitos, que a outra parte deve respeitar, e determinados deveres para com a outra parte. Estes direitos e deveres existem, mesmo na falta de um documento escrito. Serão reconhecidos, em particular por serviços públicos ou por tribunais, como se existisse um documento escrito. Um contrato escrito, no entanto, pode defini-los mais precisamente, o que pode ser uma ajuda para ambas as partes (...)»
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