Opinião
Ordem nos media
Trabalhadores economicamente dependentes – entidades contratantes
19 Outubro 2018
Artigo de Fátima Guerra, consultora da Ordem
«No dia 9 de janeiro deste ano foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2018, com marcantes alterações nas regras do regime contributivo de Segurança Social, no regime dos trabalhadores independentes. Neste artigo vai abordar-se a alteração introduzida que se traduz num agravamento contributivo nos serviços prestados por trabalhadores independentes com maior dependência de rendimentos a uma única entidade, as denominadas entidades contratantes (...)»