Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da ordem
«As regras do regime contributivo dos trabalhadores independentes sofreram grandes alterações com a entrada no ano 2019. O encargo com a Segurança Social deve ser, cada vez mais, um fator a considerar aquando do início de uma atividade empresarial por conta própria. Com este artigo pretendemos alertar para as situações particulares de início ou reinício de atividade com opção por tributação pelas regras da contabilidade organizada (...)»