Transparência fiscal - SIFIDE
21-07-2020
Para as sociedades não sujeitas ao regime de transparência fiscal o crédito fiscal relativo ao SIFIDE II deve ser inscrito no quadro 073 do anexo D da declaração modelo 22, indicando no campo 711 a valor da dedução do período – valor que vai também ao campo 355 do quadro 10 da própria declaração modelo 22.
No caso de sociedades de transparência fiscal – o referido crédito é imputado aos sócios a quem é imputado o rendimento da sociedade – nos termos do art.º 90.º/n.º 5 do CIRC.
Nesse caso de sociedades transparentes não se preenche o quadro 10 da declaração modelo 22, exceto, se for o caso, quanto à tributação autónoma; e assim, se se preencher o campo 711 do anexo D, será reportado um erro por desconformidade desse campo com o campo 355 do quadro 10 da declaração modelo 22.
Assim, as sociedades de transparência fiscal não preenchem, quanto ao SIFIDE II, o quadro 073 do anexo D da declaração modelo 22, resumindo-se as respetivas obrigações declarativas ao seguinte:
- A sociedade transparente preenche o campo G05 do anexo G da IES, com o total do crédito obtido pela sociedade;
- Cada sócio da sociedade transparente preenche o campo 902 do quadro 9 do anexo D da declaração modelo 3 de IRS, com a parte do crédito que lhe cabe segundo a chave de repartição aplicada à imputação do rendimento da sociedade aos sócios.
Esta é a forma correta de tratar a questão?
As entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, exceto quanto às tributações autónomas, conforme estipulado no artigo 12.º do respetivo Código.
Assim, não havendo lugar ao apuramento de uma coleta, não se mostra possível efetuar deduções a esta.
Em consequência, estas entidades apenas devem preencher o campo relativo às tributações autónomas no quadro 10 da declaração modelo 22 de IRC.
As deduções à coleta devem ser mencionadas no anexo G da IES, mais concretamente no campo G05.
Esta dedução relativa a SIFIDE, tem como limite a coleta virtual, ou seja, a coleta que a entidade teria, caso houvesse lugar a IRC.
O valor da dedução deve também ser mencionado no campo 902 do anexo D da declaração modelo 3 de IRS.