Opinião
Ordem nos media
Transparência fiscal – sociedades de simples administração de bens
5 Agosto 2016
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«A transparência fiscal é um regime fiscal em que as sociedades que nele ficam abrangidas não pagam IRC, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos respetivos sócios, independentemente da sua distribuição. O legislador, à altura, viu estes rendimentos destas sociedades como sendo rendimentos próprios dos seus sócios, abstraindo-se da personalidade coletiva da sociedade sujeita a este regime fiscal. Refira-se que a transparência fiscal existe desde que o Código do IRC entrou em vigor em 1989 (...)»