Ordem nos media
Tribunal Constitucional «chumba» alterações ao sigilo bancário
14 Agosto 2007
Dúvidas levantadas pelo Presidente da República. Declarações de Domingues de Azevedo

O Tribunal Constitucional «chumbou» terça-feira, 14 de Agosto, o diploma que alterou as regras do sigilo bancário, dando razão a dúvidas manifestadas nesta matéria pelo Presidente da República, que suscitou a fiscalização preventiva do decreto. As alterações que foram hoje declaradas inconstitucionais pelo colectivo de juízes do TC davam maior poder ao Fisco para levantar o sigilo bancário quando um contribuinte reclame de uma decisão da administração tributária. A norma em causa previa que quando um contribuinte reclamasse ou impugnasse uma decisão do Fisco a administração fiscal passasse a ter acesso imediato às suas contas bancárias. Além disso, quando um contribuinte se atrasasse na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passaria a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tivesse de dar qualquer autorização. Dos 13 juízes conselheiros, apenas 1 votou vencido, Gil Galvão, e houve três declarações de voto, de juízes que, concordando com a declaração de inconstitucionalidade desta norma, não concordaram com os termos da fundamentação. Em declarações aos jornalistas no final da leitura da decisão, no Palácio Ratton, o presidente do TC, o juiz conselheiro Rui Moura Ramos afirmou que aquelas disposições constituem uma «limitação ao exercício de um direito» e são desproporcionadas. «O contribuinte poderia ser levado a não exercer o direito a reclamar ou a impugnar para não sofrer a consequência», afirmou Rui Moura Ramos , frisando que a norma é «desproporcionada» para os fins que pretendia atingir. Rui Moura Ramos alertou que «sem controle judicial» e «sem a autorização do contribuinte», o levantamento automático do sigilo bancário nos termos previstos no diploma constituiria «uma limitação ao exercício de um direito». Quanto à outra dúvida levantada pelo Presidente da República, relacionada com a matéria colectável, o TC considerou que é constitucional. De acordo com a nova norma, se os funcionários públicos apresentarem declarações com dados diferentes daqueles que o fisco apurou no âmbito da matéria colectável, para além de ser comunicado ao Ministério Público, a administração fiscal poderá agora comunicar o facto à tutela. O juiz conselheiro Rui Moura Ramos afirmou que o Presidente da República tinha questionado se não haveria uma «eventual violação do princípio da igualdade», já que os contribuintes que não sejam funcionários públicos não estão sujeitos a essa comunicação. «Não há violação do princípio da igualdade porque há uma diferenciação das situações que justificam a diferenciação das soluções», afirmou Rui Moura Ramos. Sobre esta norma, dos 13 juízes conselheiros do colectivo do TC, quatro votaram vencidos: Mário Torres, Carlos Cadilha, João Cura Mariano e Pamplona de Oliveira. Após a publicação da decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República terá obrigatoriamente que vetar o diploma e devolvê-lo ao órgão que o aprovou - Assembleia da República - de acordo com a Constituição. O decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que a Assembleia da República «expurgue a norma julgada inconstitucional» ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, segundo a CRP. A leitura da decisão foi feita hoje pelo juiz relator Sousa Ribeiro, mas o acórdão só deverá ser publicado na página na Internet do TC na próxima quinta-feira, segundo fonte do TC.


Declaração do Presidente da CTOC - Rádio TSF