Opinião
Ordem nos media
Tributação autónoma
6 Maio 2024
FLEET MAGAZINE - Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem


«Com o encerramento de contas das empresas a decorrer importa relembrar alguns aspetos no âmbito da tributação automóvel,  nomeadamente a Tributação  Autónoma.  As decisões sobre gestão da frota automóvel  devem comportar o conhecimento da carga  tributária a que tais viaturas são sujeitas. O tipo  de viatura, o seu valor, a forma de aquisição/manutenção da mesma, a consideração ou não de  valor residual, todos estes aspetos, entre outros,  podem conduzir a uma diferente tributação. A Tributação Autónoma incide sobre gastos, sobre  despesas suportadas, apesar de incluída em códigos fiscais que tributam o rendimento (artigo 88.º do Código do IRC e artigo 73.º do Código  do IRS) (...)»

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