«Com o encerramento de contas das empresas a decorrer importa relembrar alguns aspetos no âmbito da tributação automóvel, nomeadamente a Tributação Autónoma. As decisões sobre gestão da frota automóvel devem comportar o conhecimento da carga tributária a que tais viaturas são sujeitas. O tipo de viatura, o seu valor, a forma de aquisição/manutenção da mesma, a consideração ou não de valor residual, todos estes aspetos, entre outros, podem conduzir a uma diferente tributação. A Tributação Autónoma incide sobre gastos, sobre despesas suportadas, apesar de incluída em códigos fiscais que tributam o rendimento (artigo 88.º do Código do IRC e artigo 73.º do Código do IRS) (...)»
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