Opinião
Ordem nos media
A tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras
9 Dezembro 2013
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«A tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiros e mistas tem um historial de crescente aumento da carga fiscal ao longo dos anos.  Tudo começou no ano 2000, passando a tributar-se os encargos de viaturas ligeiras de passageiros à taxa de 6,4%, acabando-se com a exclusão da aceitação fiscal de 20 por cento desses encargos, alargando a base de incidência da tributação às empresas que também apresentavam prejuízo fiscal»