Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«A Lei nº 82-C/2014, de 31 de dezembro, veio alterar as regras de tributação autónoma dos encargos suportados com os veículos ligeiros de mercadorias. Estas modificações são de aplicar aos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de janeiro de 2015. Na prática, irão ter reflexo no preenchimento da declaração modelo 22 relativa aos rendimentos de 2015 que será entregue até ao último dia do mês de maio de 2016, e no cálculo do valor de IRC a pagar (...)»