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Tributação conjunta - Regime transitório | Tribunal de Justiça
21 Outubro 2016
Governo apresenta regime transitório para corrigir injustiça no regime de tributação conjunta
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Acórdão do Tribunal de Justiça (4ª Secção), Processo C 24/15, 20 de outubro de 2016 - Plöckl 
«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Sexta Diretiva – Artigo 28.° C, ponto A, alíneas a) e d) – Transferência de bens no interior da União Europeia – Direito à isenção – Violação da obrigação de transmitir um número de identificação para efeitos de IVA atribuído pelo Estado Membro de destino – Inexistência de indícios concretos da existência de fraude fiscal – Recusa do benefício da isenção – Admissibilidade.
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