Manuela Rosário, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
«Numa altura em que são preenchidas as declarações de
rendimentos de IRS, referentes ao ano de 2011, observamos
que os sujeitos passivos que obtiveram rendimentos relativos
à microprodução de eletricidade têm de declarar os seus
rendimentos, mesmo que sejam de valores inferiores a 5000
euros. Saliente-se que estes rendimentos sempre tiveram de ser
declarados quando ultrapassassem os 5000 euros (...)»Consulte o artigo completo