Ordem preparou resumo com os aspetos que deve ter conta.
Foi publicada a Lei n.º 24.º-B/2022, de 30 de dezembro, que criou a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Energia (CST Energia) e a Contribuição de Solidariedade Temporária para o Setor da Distribuição Alimentar (CST distribuição alimentar).
A Ordem preparou um resumo com tudo o que deve ter em conta sobre estas duas novas contribuições.
Resumo