Opinião
Ordem nos media
Um direito elementar
7 Setembro 2004
Opinião de A. Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da CTOC
Os mês de Agosto é, tradicionalmente, aquele em que saímos dos nossos locais de trabalho para o gozo de umas merecidas férias, retemperando dessa forma forças para continuar a responder aos diversos desafios que a vida a cada um coloca. No caso dos Técnicos Oficiais de Contas, embora muitos dos clientes não laborem neste período, mantêm-se na íntegra as responsabilidades dos restantes meses, isto é, temos que processar salários, enviar as folhas de remunerações para a Segurança Social, efectuar o pagamento do IRS retido no mês de Julho e preparar e enviar as declarações do IVA do segundo trimestre ou do mês de Junho, no caso dos sujeitos passivos se enquadrarem no regime de periodicidade mensal. Para estes profissionais, em bom rigor, não há direito a férias, pois as obrigações são contínuas e o seu incumprimento é passível de processo contra-ordenacional que, para além da obrigatoriedade do seu pagamento, cria junto dos nossos clientes uma imagem de desleixo que não devemos de forma alguma construir. Estes factos são peculiares de uma profissão que muitos teimam em não reconhecer o mérito por todo esse sacrifício. Na verdade, os médicos fecham os seus consultórios e qualquer problema que os seus pacientes tenham, terão que se socorrerem dos serviços regulares de saúde, sem que aqueles vejam perturbado o seu merecido direito a férias. Os advogados, porque os tribunais estão fechados, para além do atendimento normal dos seus clientes, não têm, em termos profissionais, nenhuma obrigação que implique a interrupção do seu período de férias. Enfim, nenhuma outra profissão tem neste período que obrigatoriamente cumprir formalidades legais de natureza profissional, conferindo-lhes a lei ou as circunstâncias em que a profissão se exerce o direito ao gozo de um período de férias, no decurso do qual ele se pode libertar completamente de todas as obrigações inerentes à sua actividade profissional. Então, porque não conferir também esse direito aos profissionais da contabilidade e da fiscalidade? Será que adviria enormes prejuízos para o Estado o adiamento da entrega das declarações fiscais para o mês de Setembro? Julgamos que não. E julgamos ser este um tema que deverá merecer reflexão de todos nós. Os Técnicos Oficiais de Contas não são filhos de um Deus menor, contribuem de uma forma decisiva para o cumprimento das obrigações fiscais, pelo que também têm direito a, pelo menos, gozarem um curto período de férias.