Opinião
Ordem nos media
Utilização de viatura automóvel da entidade patronal
2 Junho 2017
Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem
«O regime aplicável às viaturas atribuídas, através de acordo escrito, a trabalhadores e membros dos órgãos sociais das empresas, para utilização pessoal, está em vigor há mais de uma década. A partir de 2014 a sua aplicação prática começou a ser mais ponderada, em virtude do forte incremento das taxas de tributação autónoma relacionadas com viaturas ligeiras de passageiros que ocorreu com a reforma do IRC, bem como a Lei do Orçamento do Estado para 2014 (...)»