Caro (a) colega,
A Autoridade Tributária (AT) vai proceder à anulação dos processos de contra-ordenação (coimas) indevidamente gerados contra os contribuintes que pagaram o IVA relativo ao mês de maio a 27 de julho.
O prazo inicialmente fixado por despacho do SEAF para o cumprimento desta obrigação fiscal era o dia 25 de julho, mas o facto de esta data coincidir com um sábado, obriga à sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 27 de julho.
A AT encontra-se a apurar o universo dos contribuintes que foram alvo de coimas e juros devido a este lapso.
Os contribuintes devidos devem aguardar até a situação ser resolvida pela administração fiscal.
Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho.
A Bastonária
Paula Franco
Lisboa, 31 de julho de 2020