Comunicados
AT vai anular as coimas relativas ao pagamento do IVA do mês de maio até ao dia 27
31 Julho 2020
Administração fiscal justifica com um lapso de ordem técnica
Caro (a) colega,
 
A Autoridade Tributária (AT) vai proceder à anulação dos processos de contra-ordenação (coimas) indevidamente gerados contra os contribuintes que pagaram o IVA relativo ao mês de maio a 27 de julho.

O prazo inicialmente fixado por despacho do SEAF para o cumprimento desta obrigação fiscal era o dia 25 de julho, mas o facto de esta data coincidir com um sábado, obriga à sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 27 de julho.

A AT encontra-se a apurar o universo dos contribuintes que foram alvo de coimas e juros devido a este lapso.

Os contribuintes devidos devem aguardar até a situação ser resolvida pela administração fiscal.

Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho.

A Bastonária
Paula Franco

Lisboa, 31 de julho de 2020