Opinião
Ordem nos media
Vales sociais
20 Março 2015
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«A Lei do Orçamento do Estado para 2015 alterou o Decreto-Lei nº 26/99, de 28 de janeiro, diploma que estabelece as condições de emissão e atribuição dos denominados "vales sociais”. Presentemente dentro do conceito de "vales sociais” temos os vales infância e os vales educação. Também foi ampliada a idade dos dependentes em relação aos quais é permitida a atribuição dos vales sociais aos respetivos pais com benefício fiscal, permitindo que os mesmos se destinem também ao pagamento de escolas e não apenas de creches, jardins-de-infância e lactários, bem como ao pagamento de despesas com manuais e livros escolares (...)»