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Venda de ações
14 Maio 2020
PT24885 – Venda de ações
11-05-2020

Determinada empresa faz fecho mensal e atualiza a conta 14 pelo justo valor. Vendeu ações e no extrato surge a seguinte informação: 
Quantidade – 950 000 000
Valor aplicado – 99 759,03 euros
Valor que recebeu – 99 739,55 euros
Neste caso tem uma perda? A perda é aceite a nível fiscal porque os títulos estão cotado em bolsa (art.º 18.º CIRC)?

Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre a dedutibilidade fiscal em sede de IRC de alienação de ações mensuradas ao justo valor.
Em termos fiscais, tratando-se de instrumentos financeiros mensurados ao justo valor através de resultados, as variações de justo valor, registadas como perdas ou ganhos, são relevantes fiscalmente no período em que forem contabilizados, conforme previsto na primeira parte da alínea a) do n.º 9 do artigo 18.º do CIRC.
Apenas as variações de justo valor de ações (instrumentos de capital próprio) detidas e que representem uma participação, direta ou indireta, não superior a 5 por cento e sejam cotadas num mercado regulamentado (por exemplo, bolsa de valores), são relevantes neste caso.
Em termos fiscais, o conceito de mais-valias e menos-valias realizadas está disposto no artigo 46.º do Código de IRC (CIRC), considerando-se como tal os ganhos obtidos ou as perdas sofridas na alienação de investimentos financeiros, que estejam mensurados pelo método de equivalência patrimonial ou pelo custo.
Tratando-se de alienação de instrumentos financeiros registados como detidos para negociação (nos termos da NCRF 27) ou disponíveis para venda (com justo valor através de resultados, nos termos da IAS 39), e mensuradas contabilisticamente pelo justo valor através de resultados, o tratamento fiscal é diferente do previsto para os investimentos financeiros mensurados ao custo ou pelo método de equivalência patrimonial.
Desta forma, estando as ações mensuradas ao justo valor, e sendo a participação não superior a 5 por cento, não há a determinação de qualquer mais ou menos-valia fiscal nos termos do artigo 46.º do CIRC (diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição), mas o apuramento de um ganho ou perda pela diferença entre o valor de realização e a quantia escriturada à data da venda (que está influenciada pelo justo valor considerado na última data relevante – data de fecho ou aquisição se posterior).
Esse ganho ou perda pela alienação dessas ações de investimento contabilizado é relevante fiscalmente, não havendo que efetuar qualquer correção no quadro 07 da declaração modelo 22.