Opinião
Ordem nos media
Venda de bens à consignação – novas regras intracomunitárias
16 Outubro 2020
Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«Com a globalização dos negócios internacionais, assiste-se cada vez mais à concentração de empresas de vários países da União Europeia (UE), que laboram entre si a nível comercial e a nível financeiro. Um desses negócios que ultimamente têm estado continuamente em plena expansão, não só em Portugal como em todo o mundo, é o denominado franchising. Para concretizar este tipo de negócio, muitas marcas colocam os seus produtos em diversas lojas através de contratos de consignação, contrato esse, que não é mais do que a entrega temporária por parte do consignante de existências a um terceiro – consignatário – para que este proceda à sua venda, por conta e ordem do consignante, auferindo por essa intermediação uma comissão (...)»