Opinião
Ordem nos media
Venda de imóvel e pagamento de empréstimo bancário
1 Dezembro 2015
Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem

«Com este artigo pretendemos dar a conhecer uma nova disposição legislativa de exclusão de tributação do ganho obtido com a venda de imóvel, quando o valor de realização é utilizado no pagamento de empréstimo bancário do imóvel alienado, ainda que não haja reinivestimento na compra de outro imóvel (...)»

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