Sabia que já foi publicado o diploma que permite a flexibilização no pagamento do IVA no 1º semestre de 2021?
O pagamento do IVA referente ao primeiro trimestre de 2021 poderá ser efetuado na data limite prevista ou, em 3 ou 6 prestações mensais sem juros.
A flexibilização no pagamento do IVA vem também a ser permitida, no 1º semestre de 2021, para os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, mas apenas para aqueles que tenham obtido um volume de negócios até € 2.000.000,00 em 2019 e declarem uma diminuição da faturação comunicada através do e -fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior. Nestes casos, as declarações periódicas mensais de IVA de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021, a entregar entre janeiro e junho de 2021 poderão beneficiar da flexibilização no seu pagamento, nos mesmos moldes que estão previstos para as do regime trimestral.
18 Dec 2020