OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 surgiu uma exclusão de tributação dos estudantes?
São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS (€ 2.195,05), os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. Para o efeito, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.
06 Apr 2020
OE - 2020
Sabia que com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 ocorreu a despenalização da infração prevista para entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes?
É despenalizado o incumprimento, em 2019, da obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimentos, previsto n.º 8 do artigo 151.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. As dificuldades e erros de enquadramento poderão ter justificado esta louvável opção de despenalizar o incumprimento da entrega da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.
03 Apr 2020
OE - 2020
Sabia que, com a Lei do Orçamento do Estado para 2020 é estabelecida uma condição geral de não dívida para que os trabalhadores independentes tenham direito a apoios, nomeadamente, da Segurança Social?
É condição geral do pagamento das prestações aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do seguro social voluntário que os mesmos tenham a sua situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação.
02 Apr 2020
IVA
Sabia que já foi publicado o diploma que permite a flexibilização no pagamento do IVA no 1º semestre de 2021?
O pagamento do IVA referente ao primeiro trimestre de 2021 poderá ser efetuado na data limite prevista ou, em 3 ou 6 prestações mensais sem juros.
A flexibilização no pagamento do IVA vem também a ser permitida, no 1º semestre de 2021, para os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal, mas apenas para aqueles que tenham obtido um volume de negócios até € 2.000.000,00 em 2019 e declarem uma diminuição da faturação comunicada através do e -fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior. Nestes casos, as declarações periódicas mensais de IVA de novembro e dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021, a entregar entre janeiro e junho de 2021 poderão beneficiar da flexibilização no seu pagamento, nos mesmos moldes que estão previstos para as do regime trimestral.
18 Dec 2020
IVA
Sabia que foi prorrogado o prazo de entrega da declaração periódica de IVA do mês de outubro?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal do IVA, cujo prazo de entrega da declaração periódica de IVA do mês de outubro ocorre durante o mês de dezembro vão poder beneficiar de mais alguns dias para o cumprimento dessa obrigação declarativa. Efetivamente, através do Despacho n.º 437/2020 XXII, do SEAF de 9 de novembro, veio a ser permitido que estas declarações venham a ser entregues até ao dia 20 de dezembro, podendo o pagamento do imposto devido ocorrer até ao dia 28 de dezembro.
14 Dec 2020
IVA
Sabia que as PME enquadradas no regime normal trimestral do IVA podem beneficiar das medidas de flexibilização nos pagamentos?
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA podem efetuar o pagamento integral do imposto referente ao 3.º trimestre até ao dia 30 de novembro. Alternativamente poderá ser solicitado o pagamento em prestações, três ou seis prestações, sendo que a primeira prestação deverá ser realizada até ao dia 30 de novembro. Esta modalidade deverá ser requerida via eletrónica no Portal das Finanças. Neste caso, é obrigatória a certificação da classificação como micro, pequena ou média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas, inclusive no caso de sujeitos passivos de IRS que estando enquadrado no regime simplificado, não possuam contabilidade organizada.
25 Nov 2020
IVA
Sabia que existem novos prazos para pagamento do IVA em novembro?
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime normal mensal do IVA, que entregaram em novembro a declaração referente ao mês de setembro, poderão efetuar o pagamento do IVA apurado até ao dia 25 de novembro. A possibilidade deste pagamento ser efetuado até ao dia 25 de novembro consta do Ofício-circulado n.º 30 227/2020, de 10 de novembro.
Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal trimestral do IVA terão diferentes prazos limite de pagamento do IVA dependendo da sua dimensão. Aqueles que não se classifiquem como PME, ou seja, as grandes empresas, deverão efetuar o pagamento do IVA até ao dia 25 de novembro.
Por sua vez, as PME poderão efetuar o pagamento do IVA referente ao terceiro trimestre de 2020 através de uma de duas modalidades: poderá ser efetuado o pagamento integral do imposto até ao dia 30 de novembro; ou em três ou seis prestações mediante requerimento do mesmo no Portal das Finanças. Esta possibilidade consta do novo artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 10.º-F/2020, de 26 de março, aditado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro.
24 Nov 2020
IVA
Sabia que a declaração periódica do IVA de setembro de 2020 e do terceiro trimestre de 2020 podem ser submetidas até dia 20 de novembro de 2020?
De acordo com o Despacho n.º 437/2020 – XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do dia 9 de novembro de 2020, é possível entregar a declaração periódica do IVA de setembro de 2020 (e do 3.º trimestre de 2020) até o dia 20 de novembro de 2020.
O IVA apurado com a entrega dessas declarações periódicas de IVA pode ser pago ao Estado até dia 25 de novembro de 2020.
16 Nov 2020
IVA
Sabia que passa a ser obrigatória a introdução do QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021?
Apesar da comunicação das séries de faturação ter sido adiada para 2022, os programas de faturação passam a ser obrigados a incluir o QR code nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo iniciar desde já essa introdução.
09 Nov 2020
IVA
Sabia que as plataformas eletrónicas a partir das quais são realizadas as vendas à distância terão obrigações de registo para com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
As entidades que realizem vendas à distância intracomunitárias devem possuir o registo contabilístico das operações e este deve ser organizado de forma a possibilitar o conhecimento dos elementos necessários ao cálculo do imposto e permitir o seu controlo. Os intermediários que ajam por conta do sujeito passivo devem conservar um registo para cada sujeito passivo que representem. Estes registos devem ser conservados por um prazo de 10 anos, a contar de 31 de dezembro do ano em que a operação tiver sido efetuada e devem ser disponibilizados eletronicamente a pedido da AT ou de qualquer Estado-membro de consumo.
30 Oct 2020