Sabia que os ativos biológicos não devem constar da comunicação dos inventários à AT?
De acordo com o previsto no Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, a comunicação dos inventários será efetuada com base na estrutura de ficheiro anteriormente prevista, ou seja, sem contemplar a inclusão do código "B” – "Ativos biológicos”.
Mantém-se, para os inventários do período de tributação de 2019, a comunicar até final de janeiro de 2020, o anterior entendimento já previsto numa FAQ de que os ativos biológicos de produção não devem ser relacionados na comunicação dos inventários.
Quanto aos ativos biológicos consumíveis, estes não deverão ser comunicados se, no exercício a que a comunicação se reporta, não tiver ocorrido a respetiva colheita e a consequente transição dos produtos colhidos para uma conta de inventário.
23 Dec 2019