Sabia que as obrigações de registo no âmbito das transações intracomunitárias à consignação também sofreram alterações?
O RITI foi alterado, passando a prever expressamente obrigações de os sujeitos passivos inscreverem nos registos as transferências efetuadas ao abrigo do regime de vendas à consignação e quaisquer alterações à informação relativa a estas transferências, caso ocorram.
Deste registo devem constar as informações indicadas no n.º 1 do artigo 54.º-A do Regulamento de Execução do IVA, que já haviam sido clarificadas no ponto 10 do Ofício-Circulado n.º 30218/2020, de 3 de fevereiro.
Por sua vez, os sujeitos passivos que recebem, no território nacional, bens expedidos ou transportados a partir de outro Estado-membro, ao abrigo de um regime idêntico, procedem igualmente ao registo da receção desses bens.
15 Oct 2020