Sabia que a não verificação das condições no próprio ano afasta o enquadramento no regime simplificado de determinação da matéria coletável em sede de IRC?
Se o valor dos rendimentos, ou o total do balanço, ultrapassar os limites previstos num período em que o sujeito passivo esteja enquadrado no regime simplificado, a sua aplicação cessa produzindo efeitos no primeiro dia do período de tributação, isto é, naquele ano já estará enquadrado no regime geral.
Outro exemplo, tendo exercido a opção pelo regime simplificado, aquando da entrega da modelo 22 daquele período indica não ter adotado a normalização contabilística para microentidades. Este também será motivo para o não enquadramento no regime simplificado nesse mesmo ano.
A aplicação deste regime cessa ainda quando o sujeito passivo não cumpra as obrigações de emissão e comunicação das faturas previstas, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20 Fev 2020