PT19996
Inventários – Mensuração do stock
Um CC faz a contabilidade de uma empresa - NCM, que tem como objeto social venda de peças e acessórios para todo tipo de máquinas de terraplagem.
Desde o início, todas as mercadorias foram adquiridas e vendidas individualmente, ou seja, tenho a fatura da compra e a fatura da respetiva venda da mercadoria.
No entanto, o meu cliente comprou uma máquina usada, para ele próprio desmontar e vender as peças que estão em bom estado dessa mesma máquina.
Contabilisticamente, os movimentos são os mesmos que efetuei até agora? Conta 31 em contrapartida da conta 22? E como considerar no programa de stocks? Na fatura da compra aparece a máquina como um todo! Mas, a máquina irá ser vendida às peças (as que estiverem em bom estado).
Parecer técnico
A aquisição de equipamentos para revenda, após desmantelamento, ou para incorporação no processo produtivo, se for o caso, por uma empresa cujo objeto reside nessa atividade, deve ser classificada como aquisição de inventários, com tratamento previsto no parágrafo 11 e seguintes da NC-ME (Norma Contabilística para Microentidades), sendo que, tratando-se de um bem (equipamento) a utilizar na produção de bens de inventário (peças), corresponderá a uma matéria-prima.
O custo dos inventários deve incluir todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e condição atuais, correspondendo o custo de compra ao preço pago (incluindo o IVA nos casos em que este não for dedutível) e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição de bens acabados, de materiais e de serviços (paragrafo 11.5).
Para além do custo de aquisição os inventários podem incluir os respetivos custos de conversão, quando estes sofram uma transformação, que poderá ser o que ocorre neste caso, dado que o equipamento não é vendido, mas sim desmontado, sendo vendidas as peças resultantes desse processo ou sendo as mesmas utilizadas no âmbito da atividade (para reparação de outros equipamentos, por exemplo).
Aqui, refere aquela norma no seu parágrafo 11.6 que o "…custo dos inventários de produtos acabados e de subprodutos será obtido por um dos seguintes métodos: (i) custo de produção ou (ii) preço de venda deduzido da margem normal de lucro que a gestão demonstre ser apropriada. O custo dos produtos e trabalhos em curso será obtido pelo mesmo método corrigido com a percentagem estimada de acabamento.”.
Os custos da produção de inventários pela própria empresa (produtos acabados, intermédios e subprodutos) devem incluir o custo de aquisição das matérias-primas consumidas (designada de matéria direta), o custo da mão-de-obra diretamente relacionada com a produção e os gastos gerais de fabrico, que incluem o custo das matérias subsidiárias consumidas, subcontratos, depreciações das máquinas utilizadas, o custo da mão-de-obra indireta e outros custos indiretos.
Caberá à entidade determinar qual o custo de produção dos bens em causa, o que exige, em regra, o recurso a uma contabilidade analítica para esse apuramento, mais ou menos complexa dependendo das características e dimensão das operações e da própria entidade.
Poderá dar-se o caso de serem materialmente irrelevantes os gastos a imputar neste processo, resultando numa onerosidade maior o procedimento a adotar para determinar esse gasto do que o benefício a retirar daí, e aqui poder-se-ia ponderar atribuir apenas o gasto de aquisição a cada uma das peças – ou seja, o valor pago pelo equipamento será "desdobrado” pelas peças dele obtidas, correspondendo ao custo destas.
Esta operação passaria pela transferência da conta de matérias-primas (33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo) do custo do equipamento, para a conta de produtos acabados (34 Produtos acabados e intermédios) pelo custo de cada uma das peças obtidas desse desmantelamento, por intermédio de uma conta 38 - Reclassificação e regularização de inventários, sendo que este procedimento, por ser um procedimento de recurso, poderá levantar algumas reservas ou entendimentos divergentes.
Havendo o apuramento do custo de produção (com imputação, nomeadamente, das horas de mão-de-obra) feito extra contabilisticamente, o valor do produto acabado que for apurado será registado na conta 34 - por contrapartida da conta 73 - Variações nos inventários da produção. Este movimento será suportado pela "folha de obra” relativa à "transformação” do produto (ou seja, discriminação das peças obtidas, da parte do valor do custo do equipamento que lhe corresponda, das horas de mão de obra imputáveis, outros gastos que sejam imputáveis nesse processo).