A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterou as regras de cálculo de retenção na fonte do IRS Jovem. O ofício-circulado n.º 20 274/2025 apresenta um conjunto de novas instruções cujo objetivo é assegurar maior aproximação entre o imposto retido e o imposto que será devido a final.
Sendo esta uma matéria que tem suscitado muitas dúvidas na sua aplicação, Paula Franco explica, através da comunicação disponível no canal da Ordem no Youtube, as novidades e atualizações decorrentes da utilização das novas fórmulas de cálculo das retenções para os sujeitos passivos que já recorrem ou possam vir a recorrer do IRS Jovem.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados fez o enquadramento de todo o processo e apresentou um conjunto de exemplos práticos que ajudam a esclarecer o que, de facto, mudou e que pode ser útil para quem tenha necessidade de decidir se deve ou não optar pela redução da retenção na fonte. Pode consultar os vários exemplos apresentados na ligação disponibilizada nesta página.
«As expetativas dos jovens ficam mais equilibradas com estas novas fórmulas de cálculo», referiu Paula Franco.
Recorde-se que estas novas instruções da AT surgem depois de terem sido suscitadas várias dúvidas e alertas, sobretudo por parte da bastonária da OCC.
Exemplos práticos